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  • Foto do escritorAlípio Neto

Mais dois Projetos de Lei do vereador Dr. Victor Rocha, são aprovados na Câmara de Campo Grande

Mais dois projetos de lei de autoria do vereador Dr. Victor Rocha (PP) foram aprovados em segunda discussão e votação na Câmara Municipal de Campo Grande.

Mais dois projetos de lei de autoria do vereador Dr. Victor Rocha (PP) foram aprovados em segunda discussão e votação na Câmara Municipal de Campo Grande. O primeiro trata de assédio moral na administração pública e o segundo sobre a conscientização sobre a sobre a Doença Espondilite Anquilosante.


Segundo o autor, Dr. Victor Rocha, foram aprovados os projetos de Lei 10.783/22, que dispõe sobre o programa de combate ao assédio moral no âmbito da administração pública municipal direta, indireta e fundações públicas de Campo Grande e prevê punições de advertência, suspensão ou demissão.


O assédio moral é conceituado por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.


Segundo o Parágrafo único do projeto de Lei 10.783/22, considera-se também assédio moral as ações, gestos e palavras que impliquem:


I – em desprezo, ignorância ou humilhação ao servidor, que o isolem de contatos com seus superiores hierárquicos e com outros servidores, sujeitando-o a receber informações, atribuições, tarefas e outras atividades somente através de terceiros;


II – na sonegação de informações que sejam necessárias ao desempenho de suas funções ou úteis à sua vida funcional;


III – na divulgação de rumores e comentários maliciosos, bem como na prática de críticas reiteradas ou na de subestimação de esforços, que atinjam a dignidade do servidor;


IV – na exposição do servidor a efeitos físicos ou mentais adversos, em prejuízo de seu desenvolvimento pessoal e profissional.


Segundo o Artigo 4º, o assédio moral praticado pelo agente, servidor, empregado ou qualquer pessoa que exerça função de autoridade nos termos desta Lei, é infração grave e sujeitará o infrator às seguintes penalidades: advertência; suspensão e até demissão.


Dr. Victor Rocha também disse que a receita proveniente das multas impostas e arrecadadas nos termos do artigo 4.º desta Lei, será revertida e aplicada exclusivamente no programa de aprimoramento e aperfeiçoamento funcional do servidor.


“Nosso objetivo quando apresentamos esse projeto foi de coibir e punir o Assédio Moral que tem causado graves transtornos à saúde física e emocional do servidor público. Queremos dar segurança jurídica para que o servidor público municipal possa trabalhar em tranquilidade, com seus direitos garantidos”, finalizou Dr. Victor Rocha.


Já o projeto de Lei nº 10.861/23 institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Doença Espondilite Anquilosante, a ser celebrado anualmente no dia 30 de outubro. A espondilite anquilosante é uma doença autoimune reumática que ocasiona inflamações crônicas nas articulações do esqueleto axial (que compreende os ossos da cabeça, tórax e coluna), especialmente as da coluna e ombros, e dos quadris e joelhos.


A data tem como objetivo promover ações para divulgação da doença, pois muitas vezes o diagnóstico é difícil e retardado pela ausência de conhecimento dos sintomas e pela necessidade de avaliação combinada de exames, normalmente de sangue e de imagem.


“A data de conscientização visa a ajudar pacientes já diagnosticados a esclarecerem dúvidas sobre a doença e as possibilidades de tratamento, em busca de providências que possam melhorar sua qualidade de vida”, finalizou Dr. Victor Rocha.

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